Dados e Informações para o site da BR-222/CE
Fev/2024
Identificação da Rodovia
Rodovia: BR-222/CE
Trecho: ENTR BR-020 ao ENTR CE-422 (P/PECÉM)
Segmento: km 11,40 ao km 35,70
Extensão: 24,30 km
Código SNV: 222BCE0035 ao 222BCE0040
Justificativa do Empreendimento
A BR-222 é uma rodovia transversal com 1.911,60 km de extensão que interliga os estados do Ceará, Piauí, Maranhão e Pará, tendo início na cidade de Fortaleza/CE e término em Marabá/PA.
Considerada via de integração regional, liga o nordeste ao norte do país, facilitando o acesso entre centros urbanos de expansão como Fortaleza, Sobral, Teresina, São Luís, Santa Inês, Açailândia e Marabá, ao tempo em que interliga regiões de mineradoras do Pará ao restante do país.
Objeto do Contrato
Execução de Serviços Ambientais referentes ao PBA e PBAI para as Obras se Duplicação, Restauração com Melhoramentos e Obras de Arte Especiais no trecho entre Fortaleza e a Divisa CE/PI, Subtrecho - Entroncamento BR-020 (Anel Rodoviário de Fortaleza) ao Entroncamento CE-422 (Acesso ao Porto do Pecém), no segmento compreendido entre os Km 11,4 e Km 35,7
Escopo dos Serviços Contratados
O escopo dos serviços aborda a execução das atividades constantes no Termo de Referência dos serviços de Gestão Ambiental, da Supervisão Ambiental, do Gerenciamento Ambiental e da Implementação do PBAI e contemplam o efetivo controle ambiental sistemático das obras e das premissas estabelecidas nos estudos ambientais antecessores para garantir o cumprimento das condicionantes estabelecidas pelo licenciamento ambiental.
Os trabalhos em desenvolvimento proporcionam condições para que todos os programas ambientais atinjam a qualidade almejada e em estrita observância à legislação de qualquer nível (Federal, Estadual e Municipal), a saber:
- Gestão/Supervisão Ambiental - Execução dos programas ambientais descritos nas Licenças Ambientais e constantes no Plano Básico Ambiental – PBA, gerindo todos os programas ambientais, de forma que acompanha a implementação e o cumprimento das condicionantes ambientais, validades das licenças, autorizações e outorgas, bem como gerencia o cumprimento de prazos e ações pertinentes.
- Implementação dos Planos Básico Ambiental Indígena - PBAI - Elaboração de Plano de Trabalho, organização e realização de Comitê Gestor do PBA-CI, execução das ações previstas nos programas e, ainda, a interlocução com os órgãos intervenientes, empreendedor e comunidades indígenas.
Histórico do Licenciamento Ambiental
Em 2005 o empreendedor requereu Licenciamento Ambiental junto à Superintendência Estadual de Meio Ambiente – SEMACE, que emitiu Termo de Referência para Elaboração do Estudo. Após ação do Ministério Público Federal, o licenciamento migrou para a esfera Federal, por incidir diretamente em Terras Indígenas.
Em maio de 2007 a FUNAI emitiu o Termo de Referência para análise dos impactos do empreendimento sobre os povos indígenas. A Licença Prévia nº 280/2008, foi concebida pelo IBAMA, em 24 de julho de 2008 e posteriormente retificada em 15 de agosto de 2008.
A Licença de Instalação foi expedida em 03 de dezembro de 2009, com validade até dezembro de 2012, sendo o processo interrompido. Em maio de 2017 o IBAMA emitiu a LI nº 1162/2017 com validade de três anos. No dia 28/05/2021, foi assinada a 1ª Renovação da LI, prorrogando a validade para mais 3 (três) anos. Referente ao Componente Indígena manteve-se na condicionante nº 2.15 o inteiro teor da condicionante 2.16 da LI nº 658/2009.
Em 21 de janeiro de 2010 foi emitida a Autorização de Supressão de Vegetação ASV nº 369/2009, com validade de 3 (três) anos; posteriormente renovada pelo IBAMA, em 09/10/2017, sob o número 1.243/2017 com validade de dois anos. Relacionada à ASV consta a Autorização de Coleta Captura e Transporte de Material Biológico (Abio) nº 909/2018 necessária para manejo de fauna (levantamento, afugentamento, resgate e monitoramento), com validade para 09/10/2019. A renovação dessa autorização foi solicitada pelo DNIT em 24/05/2019, encaminhada por meio do Ofício Nº 43549/2019/CAAOS/CGMAB/DPP/DNIT SEDE (SEI 5139334), ou seja, com o prazo superior a 60 dias de antecedência ao término de sua vigência. No entanto, as complementações à solicitação de renovação somente foram enviadas em 17/01/2020, por meio do Ofício Nº 4815/2020/NAA-CE/SRE-CE (SEI 6802937), de forma que o IBAMA indicou por meio do Parecer Técnico nº 11/2020-NLA-CE/DITEC-CE/SUPES-CE que as analisariam com a finalidade de emissão de uma nova Abio. Por conclusão nesse parecer, o IBAMA não aceitou a documentação enviada e solicitou novas complementações. Em outubro de 2021 por meio do Parecer Técnico nº 11/2021-NLA-CE/DITEC-CE/SUPES-CE, o IBAMA analisou as novas complementações enviadas, deliberando que as pendências identificadas neste parecer seriam impeditivas para a emissão da Autorização para Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio) solicitada para o empreendimento.
Com base nesse histórico, após a emissão da Ordem de Serviço para Hollus Serviços Técnicos Especializados Ltda. elaborou um novo Plano de Trabalho para o Programa de Proteção de Fauna – Subprograma de Resgate e Afugentamento de Fauna atendendo à condicionante específica 2.1 da Licença de Instalação Nº 1162/2017 - 1ª Renovação e atende ao disposto na Instrução Normativa Nº 146/2007 (estabelece os critérios para procedimentos relativos ao manejo de fauna silvestre) e Nº 08/2017 (estabelece os procedimentos para a solicitação e emissão de Autorização para Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico [Abio] no âmbito do processo de licenciamento ambiental federal. Em fevereiro de 2022, o IBAMA analisou o Plano de Trabalho apresentado (Parecer Técnico nº 3/2022-NLA-RS/DITEC-RS/SUPES-RS) e emitiu a ABIO nº 149/2022.
Em junho de 2022, a Coordenação Geral de Meio Ambiente do DNIT encaminhou o Formulário de Solicitação de ASV nº 1243/2017 (SEI 11723049) para Coordenação de Regularização e Informação Ambiental em solicitação de renovação.
Em julho de 2022 foi enviado ao IBAMA a solicitação de cadastro para homologação do empreendimento no SINAFLOR (SEI nº 11978577), visando a renovação da ASV nº 1243/2017.
Em novembro de 2022, o DNIT emitiu por motivo de força maior, a Ordem de Paralisação/Suspensão (SEI 13023765), a qual estabelecera a paralisação das atividades a partir do dia 22 de novembro de 2022. Com advento do reinício das obras da BR-222/CE (SEI 13564146), bem como o contrato de gestão ambiental do empreendimento (SEI 13561439), a partir do dia 30/01/2023, foram retomados os serviços de Gestão Ambiental, a Supervisão Ambiental, o Gerenciamento Ambiental e implementação dos programas de mitigação e compensação dos impactos ambientais preconizados no PBA e no PBAI.
Nesse contexto, com a previsão de retomada das obras pelo consórcio construtor no presente mês foi agendada uma reunião com essa gestora, no dia 08 de maio de 2023, no canteiro de obras da construtora, de forma a alinhar as ações e atuações para continuidade da construção do pavimento rígido, no ponto de paralisação e de retomada das atividades construtivas.
Licenciamento Ambiental – status vigente
a) Licença de Instalação – LI nº 1.162/2017 – 1ª Renovação, em 28 de maio de 2021 com validade até 28 de maio de 2024
b) Autorização de Supressão de Vegetação – ASV nº 1.243/2017 – 1ª Renovação, em 04 de dezembro de 2020 e validade até 04 de dezembro de 2022 (em renovação)
c) Autorização de Coleta, Captura e Transporte de Material Biológico – ABIO nº 149/2022, de 22 de fevereiro de 2022 e validade até 22 de fevereiro de 2025
Escopo do Contrato
Os programas em execução pela Gestora Ambiental seguem as orientações expressas no PBA, PBAI e em ambas as complementações, atualizações e as exigências do órgão ambiental licenciador e demais órgãos intervenientes, considerando o andamento das obras e estão nominados por produtos.
- Produto 1: Coordenação Geral, Gerenciamento Ambiental (PBA) e Gerenciamento Executivo do PBAI
O produto é execução da Coordenação Geral, Gerenciamento Ambiental e Gerenciamento Executivo do PBAI em relação aos programas ambientais, conforme diretrizes estabelecidas no âmbito do processo de licenciamento ambiental junto ao Ibama e demais intervenientes.
A Gestão Ambiental Rodoviária constitui-se na parte do Sistema Global da Organização que inclui sua estrutura, as atividades de planejamento, responsabilidades envolvidas, práticas e procedimentos necessários, processos e recursos físicos, humanos e financeiros para o desenvolvimento, implementação, alcance das metas estabelecidas e revisão e manutenção do Sistema de Gestão Ambiental.
- Produto 2: Consultoria – Programas PBA e PBAI
O produto é a execução de Consultoria Especializada nas atividades demandas pelo licenciamento ambiental do empreendimento, atendendo às necessidades e dirimindo questões técnicas como a elaboração de estudos técnicos, anteprojetos, projetos e elaboração de pareceres, auxiliando na solução de conflitos e atendimento de demandas que possam surgir na condução do licenciamento ambiental do empreendimento.
Para conhecer o PBA, clique aqui.
Para conhecer o PBAI, clique aqui.